Informações sobre débitos, editais de lançamento e regularização
A anuidade do CRT-ES constitui tributo federal, instituído pela Lei nº 13.639/2018. O seu não pagamento enseja a constituição de crédito tributário passível de inscrição em Dívida Ativa, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), que disciplina a cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública.
A inscrição em Dívida Ativa ocorre quando o profissional mantém uma ou mais anuidades em aberto, podendo ser efetivada a partir do primeiro dia útil do exercício subsequente ao da constituição do débito.
Atenção: A Dívida Ativa consiste no cadastro oficial de créditos não quitados do ente público. A inscrição torna o CPF ou CNPJ inadimplente junto ao Conselho, podendo acarretar restrições de crédito, inclusão no CADIN, protesto em cartório e ajuizamento de execução fiscal, inclusive com a possibilidade de bloqueio de contas e constrição de bens.
A fim de evitar a incidência de encargos adicionais e a adoção de medidas administrativas ou judiciais, regularize sua situação quanto antes.
Lançamento em Dívida Ativa e Intimação para Pagamento de Anuidades Pendentes.
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