Já está disponível os boletos da anuidade de 2024. Os boletos foram enviados via correio, mas também estão disponíveis no Sinceti.

O
registro profissional é um componente crucial para o desenvolvimento e reconhecimento de profissionais em diversas áreas, desempenhando um papel fundamental na garantia da qualidade e competência dos serviços prestados. O registro é uma ferramenta que confere validação oficial às habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo da formação acadêmica e experiência profissional, contribuindo para a valorização do trabalho e a segurança da sociedade.
O registro profissional confere ao técnico industrial uma série de benefícios, como o reconhecimento oficial de sua competência, facilitando a inserção no mercado de trabalho e proporcionando oportunidades de crescimento profissional. Empregadores também podem se beneficiar ao contratar técnicos industriais registrados, pois isso representa uma garantia de qualidade e conformidade com as normas técnicas e éticas da profissão.
Em resumo, o registro profissional do técnico industrial desempenha um papel essencial na
valorização e regulamentação dessa profissão, contribuindo para a segurança da sociedade. Ao promover o registro, não apenas se fortalece a reputação e a credibilidade individual do profissional, mas também se eleva o padrão de excelência em toda a indústria, beneficiando a sociedade como um todo.
Anuidade 2024
O CFT publicou a
Resolução nº 238, de 06 de novembro de 2023, que determina os novos valores da Anuidade 2024 de pessoa física e jurídica, assim como o valor da análise do registro e do TRT para todo o Sistema CFT/CRTs. O pagamento da anuidade é obrigatório e a garantia de sua regularidade cadastral. O boleto único
deve ser pago até dia 31 de março de 2024, após esta data, haverá cobrança de juros.
A resolução foi delibera na 33º Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2023.
Confira os novos valores:
PESSOA FÍSICA
| Valor integral pessoa física |
R$ 337,40 |
Pagamento até dia 31/03/2024 |
| Valor com 15% desconto |
R$ 286,79 |
Pagamento único até dia 31/01/2024 |
| Valor com 10% desconto |
R$ 303,66 |
Pagamento único até dia 29/02/2024 |
| Parcelamento |
Valor integral em até cinco vezes sem juros |
1º parcela em 31/01/2024 e 5ª parcela em 31/05/2024 |
PESSOA JURÍDICA
| Capital social até R$ 50 mil |
R$ 337,40 |
| De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 |
R$ 638,25 |
| De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 |
R$ 957,39 |
| De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 |
R$ 1.276,52 |
| De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 |
R$ 1.624,67 |
| De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 |
R$ 1.914,78 |
| Acima de R$ 10.000.001,00 |
R$ 2.553,03 |
Poderá ser parcelada em 05 vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2024, 2ª parcela em 29/02/2024, 3ª parcela em 31/03/2024, 4ª parcela em 30/04/2024 e 5ª parcela em 31/05/2024.
TRT
| Termo de Responsabilidade de Técnica – TRT |
R$ 62,57 |
| TRT múltiplo |
R$ 62,57 |
OUTRAS TAXAS
O valor de taxas para expedição de quaisquer outros documentos, certidões, declarações e outros porventura necessários serão os seguintes:
TAXAS PESSOAS JURÍDICAS
| Taxa de Análise de Registro |
R$ 310,93 |
| Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações |
R$ 63,83 |
TAXAS PESSOAS FÍSICAS
| Taxa de Análise de Registro/reativação de registro |
R$ 63,83 |
| Expedição de carteira profissional |
até R$ 63,83 |
| Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 TRTs |
R$ 63,83 |
| Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 TRTs |
R$ 129,47 |
| Emissão de CAT com registro de atestado |
R$ 104,85 |
| Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações |
R$ 63,83 |
| Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de
atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato |
R$ 388,41 |
| Requerimento de registro de obra intelectual |
R$ 388,41 |