Emissão de TRT para atividades de Georreferenciamento terá mudanças no SINCETI

A emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para atividades de Georreferenciamento vai sofrer mudanças no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos do Técnicos Industriais (Sinceti). A partir de 31 de janeiro, será desativado o código de atividade 633, e deverão ser informadas em seu lugar atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.
A mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como, por exemplo, no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológicos, hidrográficos, entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.
Como solicitar a revisão de atribuição
Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial habilitado a realizar esta atividade deve fazer uma solicitação para sua inclusão através do menu Protocolo, informando o grupo de assunto “Profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”.
É necessário anexar documentação comprobatória da especialização em Georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação está sujeita a análise.