Fiscalização do CRT-ES identifica empresas registradas em endereços inexistentes e reforça alerta sobre uso correto do CNAE
Com atuação estratégica em campo, o mutirão de fiscalização do CRT-ES percorre diferentes regiões do estado. Em fevereiro, Colatina esteve no foco das ações
Entre os dias 2 e 6 de fevereiro, o CRT-ES realizou ações de fiscalização nas rotas que incluíram os municípios de Colatina, Marilândia e a localidade de Baunilha. Durante o período, foi constatada uma situação recorrente que acende um importante alerta.
Ao longo das visitas — que abrangeram diversos setores econômicos, como construção civil e terraplanagem, energia solar e eletricidade, metalurgia e usinagem, agricultura e fertilizantes, mineração (rochas ornamentais), indústria em geral, transportes, comércio e setor imobiliário —, as equipes de fiscalização do CRT-ES identificaram que várias empresas estavam registradas em endereços classificados como terrenos baldios. Ou seja, locais sem edificação, estrutura física ou qualquer indício de funcionamento empresarial.
É importante destacar que a legislação brasileira não exige, em todos os casos, a existência de um estabelecimento físico aberto ao público. Empresas e profissionais que atuam como prestadores de serviços externos podem, legalmente, operar sem um ponto comercial fixo, utilizando, por exemplo, endereço residencial ou apenas um domicílio fiscal — desde que essa condição seja compatível com a atividade exercida e não haja exigências específicas da legislação municipal.

O que diz a legislação? - No entanto, a regularidade do endereço está diretamente ligada à natureza da atividade econômica declarada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, o endereço informado no CNPJ deve corresponder ao local onde a empresa efetivamente exerce suas atividades ou mantém sua administração. Informações inexatas ou incompatíveis podem resultar na inaptidão do CNPJ, conforme previsto na legislação.
Além disso, outros dispositivos legais reforçam essa exigência:
- O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que o empresário deve manter sede compatível com o exercício da atividade;
- A legislação municipal, por meio do Código de Posturas e das regras de uso e ocupação do solo, pode exigir estrutura física adequada conforme o tipo de atividade desenvolvida.
Orientação - Nos setores fiscalizados, essa incompatibilidade se torna ainda mais evidente. Atividades como usinagem, armazenamento de fertilizantes, operações de terraplanagem ou comércio de peças, por exemplo, demandam estrutura operacional mínima, espaço físico adequado e, em muitos casos, instalações técnicas específicas. Nesses casos, a inexistência de um local físico pode caracterizar irregularidade cadastral.
Assim, embora seja permitido o registro de empresas sem estabelecimento comercial tradicional em determinadas situações, não é permitido vincular o CNPJ a um endereço inexistente ou incompatível com a atividade exercida.
Diante das constatações nas rotas de Marilândia e Colatina, todas as situações identificadas foram analisadas de forma individualizada, considerando a compatibilidade entre o CNAE declarado, a natureza da atividade (indústria, comércio ou serviço) e as exigências legais aplicáveis.
O CRT-ES reforça que a fiscalização tem caráter orientativo e preventivo, buscando garantir a regularidade das atividades técnicas, a segurança da sociedade e a valorização dos profissionais que atuam dentro da legalidade.